Regras para Juros de Mora

Matheus Gonçalves Atualizada Por Matheus Gonçalves

De acordo com o lei, os juros de mora representam 1% pro-rata, o que quer dizer que, a cada 30 dias ou um mês, soma-se no máximo 1% do valor total do boleto ao que deveria ser pago a princípio, sendo que esse acréscimo é proporcional ao número de dias em atraso.

Como funciona a cobrança levando em conta feriados e finais de semana

Segundo o Artigo 1º da Lei 7089/83:

Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

Ou seja, caso o seu cliente não efetue o pagamento de um boleto no primeiro dia útil subsequente, os juros só poderão ser cobrados a partir deste dia útil. Caso ele faça o pagamento até este primeiro dia, deverá ser feito sem encargo ou multa.

Na Kobana

Ao gerar os seus boletos através de nossa plataforma, verifique que você pode escolher entre definir uma porcentagem diária ou um valor diário para fazer a cobrança dos juros, assim como a partir de quantos dias após o vencimento ele deverá começar a ser cobrado.

A porcentagem diária máxima permitida é de 0.03%. De forma padrão, boletos com uma porcentagem superior a esta ou que o valor do juros fique menor do que R$ 0,01, apresentarão erro de registro no banco.

Porcentagens maiores de Juros de Mora poderão ser cobradas, desde que previsto em contrato assinado entre sua empresa e o cliente.

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