Negativação através da Kobana

Matheus Gonçalves Atualizada Por Matheus Gonçalves

A negativação trata-se da inclusão do nome do pagador, que possui boleto vencido e não pago, junto ao Serasa. Dessa forma, essa dívida fica cadastrada na agência de análise de crédito que poderá acarretar em algumas barreiras ao devedor, até que a dívida seja resolvida.

Você só poderá realizar a solicitação de negativação pela Kobana caso você tenha esse serviço contratado no seu banco.

Como negativar um boleto através da Kobana?

A negativação, em regra, só pode ocorrer após o vencimento, que será quando existir uma dívida. Porém, a depender do banco, você pode deixar essa regra estabelecida no momento da emissão. Assim, a informação de negativação após "x" dias dos vencimento será enviado ao seu banco no momento do registro, atingindo o prazo, o banco vai proceder com o pedido de negativação.

Para estabelecer essa regra, sugerimos a criação de um modelo de boletos e a utilização do mesmo nos casos em que você queira aplicar. Mas você também pode definir essa regra no momento da geração do boleto (API ou interface), na configuração da carteira ou nas configurações avançadas.

No exemplo abaixo criamos uma regra de solicitação de negativação 10 dias após vencimento:

A Kobana, devido às restrições dos bancos, não inclui na mesma remessa regras para baixa, protesto e negativação. Caso seja estipulado mais de uma regra por boleto, o sistema seguirá em ordem de prioridade: negativação, protesto e baixa.

Como foi dito acima, nem todos os bancos possuem suporte para a criação dessa regra de negativação no momento do registro. Abaixo listamos os bancos com suporte:

CNAB 240

CNAB 400

Web Service

Bradesco

Sim

Sim

Não

Itaú

Sim

Sim

Não

Sicoob

Não

Não

Sim

Sicredi

Sim

Sim

Não

Uniprime

Não

Não

Sim

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