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Fim do boleto sem registro

Matheus Gonçalves Atualizada Por Matheus Gonçalves

Cronograma da Nova Plataforma de Cobrança

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou em meados de 2015 o projeto da Nova Plataforma de Cobrança, que tem como objetivo modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários para trazer mais segurança e transparência aos pagamentos. Dentre as principais mudanças, está o fim do boleto sem registro.

No dia 13 de janeiro de 2017, a Febraban publicou uma carta anunciando o encerramento do período de convivência dos modelos e um cronograma para a implementação gradual da Nova Plataforma como modelo exclusivo de funcionamento da cobrança. 

Em seguida, a FEBRABAN atualizou e publicou um novo cronograma para as faixas de valores abaixo de R$ 800. Esse novo cronograma foi publicado no dia 8 de junho de 2018.

De acordo com a faixa de valores, não serão mais aceitos boletos sem registro a partir das datas anunciadas:

Valor do boleto

Fim do boleto sem registro

R$ 50 mil ou mais

A partir de 13 de janeiro de 2018

R$ 4 mil ou mais

A partir de 3 de fevereiro de 2018

R$ 2 mil ou mais

A partir de 24 de fevereiro de 2018

R$ 800 ou mais

A partir de 24 de março de 2018

R$ 400 ou mais

A partir de 25 de agosto de 2018

R$ 100 ou mais

A partir de 13 de outubro de 2018

R$ 0,01 ou mais

A partir de 27 de outubro de 2018

Todos os boletos: Incluindo boletos de
cartão de crédito, doações e outros

A partir de 11 de novembro de 2018

Desde novembro de 2018, a rede bancária não aceita mais os boletos bancários que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança.

Vantagens da Nova Plataforma de Cobrança

Uma das principais vantagens da Nova Plataforma de Cobrança para o consumidor é que o pagamento de boletos vencidos não precisará mais ser feito no banco emissor. O registro também impede que se pague duas vezes o mesmo boleto por engano.

Além disso, o novo sistema permite maior controle em relação ao cadastro de pagadores e proporciona mais segurança, já que  o boleto registrado exige o envio de dados dos clientes ao banco contendo o nome e o CPF/CNPJ do pagador.

O objetivo é que os dados dos clientes fiquem armazenados no sistema do Banco Central para prevenir diversos tipos de fraudes e também inadimplências recorrentes. 

Como se adequar às novas regras?

O uso de plataformas online pode facilitar a adequação às novas normas e a transição do uso de boletos sem registro para boletos registrados.

Com a Kobana, fica mais fácil emitir boletos com registro e automatizar a comunicação com o banco.

Fonte: FEBRABAN

Como fizemos?

Como é que ficam os boletos emitidos para 2017?

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