O que é um boleto proposta e quais as regras para a emissão desse tipo de boleto?

Rafael Lima Atualizada Por Rafael Lima

O boleto de proposta é diferente do boleto de cobrança. 

O boleto de cobrança é aquele destinado ao pagamento de uma dívida adquirida, por exemplo uma conta de telefone, um carnê em loja de departamento ou a fatura do cartão de crédito. Já o boleto de proposta tem o objetivo de apresentar a oferta de um produto ou serviço, uma proposta de contrato civil ou até um convite para associação a algum tipo de instituição. 

O pagamento do boleto proposta não é obrigatório, ou seja, será feito apenas se a pessoa desejar aceitar a proposta feita.

A emissão e envio do boleto de proposta só podem acontecer se houver uma autorização prévia do pagador e uma declaração da sua vontade em receber aquele boleto, conforme resoluções do Banco Central. Isso evita que a pessoa seja induzida a pensar que assumiu um compromisso e acabe pagando o boleto inadvertidamente.

Para gerar um boleto proposta, o cliente deve utilizar a espécie BDP – Boleto de Proposta. Para todos os casos, conforme determina o BACEN, em função do pagamento facultativo, devem ser observadas as seguintes regras:

  • Proibido juros de mora
  • Proibido multa
  • Proibido Protesto
  • Proibido Negativação Expressa
  • Proibido Cobrança Ativa Eletrônica
  • Proibido o comando de Instruções

Além disso, conforme artigo 4°, Parágrafo 5°, da Circular n° 3.598, de 6 de junho de 2012, com a redação pela Circular n° 3.565, de 2 de Abril de 2013 do BACEN, deve ser utilizado obrigatoriamente o seguinte texto ao gerar o Boleto Proposta:

BOLETO DE PROPOSTA
ESTE BOLETO SE REFERE A UMA PROPOSTA JÁ FEITA A VOCÊ E O SEU PAGAMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO.
Deixar de pagá-lo não dará causa a proposta, a cobrança judicial ou extrajudicial, nem inserção de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
Pagar até o vencimento significa aceitar a proposta.
Informações adicionais sobre a proposta e sobre o respectivo contrato poderão ser solicitadas a qualquer momento ao beneficiário, por meio de seus canais de atendimento.
Isto posto, esclarecemos que o não são todos os bancos que operam ou oferecem Boletos Proposta. Nestes casos, serão aceitos apenas os Boleto de Cobrança.

Fonte: FEBRABAN

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