Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro

Rafael Lima Atualizada Por Rafael Lima

A Lei nº 9.613/98, de 3 de março de 1998, dispôs sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Tendo em vista as regulamentações emanadas do Banco Central do Brasil, às quais a Kobana esta subordinada, é nossa responsabilidade informar-lhes de que as atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos estão sujeitas ao cumprimento da Lei nº 9.613/98 e atos legais posteriores, que enquadram como crime de lavagem de dinheiro, todo e qualquer ato que visa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, propriedades de bens, direitos e valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilícitas, tais como: tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins, terrorismo, contrabando, extorsão mediante seqüestro, malversação de recursos públicos etc.

Nesse sentido, cabe à Kobana:

  1. Manter cadastro atualizado de seus clientes;
  2. A manutenção de controles e registros internos consolidados, envolvendo moeda ou títulos e valores mobiliários ou títulos de crédito, que permitam avaliar a compatibilidade entre a movimentação, a atividade e a capacidade financeira dos clientes/cooperados.
  3. Identificar operações com seus clientes que superem, em um mesmo mês, o limite individualizado ou acumulado de R$10.000,00; operações com valores iguais ou superiores a R$100.000,00; ou ainda operações cujo titular da conta apresente débitos e créditos que, pela habitualidade, valor ou forma, configure artifício de burla de mecanismo de ocultação.
  4. Comunicar ao COAF, sem, contudo dar ciência do procedimento às pessoas envolvidas, quando verificadas operações cujas características possam ser consideradas suspeitas.

O procedimento adotado pela Kobana, visa atender os expedientes legais e normativos editados e considerando a função social das instituições, proteger o nome e a imagem do Sistema, criando fluxos, procedimentos e controles que inibam o seu uso em atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613.

Como fizemos?

Regras para Juros de Mora

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